A legislação está cada vez mais presente no setor de alimentação. Nos últimos tempos, os empresários do ramo tiveram que se adequar à leis antigas e atuais, como do Silêncio, aos Códigos de Posturas Municipais, às Normas dos Bombeiros, ao Código de Defesa do Consumidor, às Boas Práticas na Fabricação de Alimentos e às leis Trabalhista, Fiscal e Tributária, além de sofrer com os reflexos da leis Seca e Antifumo.
Os Códigos de Posturas Municipais são os primeiros documentos a serem consultados pelos interessados em montar estabelecimentos comerciais, inclusive de alimentos e bebidas. Eles tem o objetivo de criar equilíbrio e harmonia no espaço urbano, normatizando alguns temas como: área permitida para abertura de empresas, utilização de toldos, licenciamento de mesas e cadeiras em logradouro público, licença de atividade comercial em veículos automotores e autorização para realização de eventos.
A Lei do Silêncio em Belo Horizonte, que data de 1948, dispõe sobre medidas para preservação do sossego público, que vão impactar no limite do horário de funcionamento de bares e restaurantes. Fato muito polêmico entre os estabelecimentos e sua vizinhança.
Depois da tragédia de Santa Maria, em 2013, quando mais de 200 pessoas morreram por causa de um incêndio em uma boate, o Corpo de Bombeiros de todo o país passou a fiscalizar não só os estabelecimentos de entretenimento, como também casas voltadas para alimentação, exigindo o cumprimento de normas de segurança e contra incêndios.
A Lei Trabalhista é muito contestada pelos empresários do ramo da Gastronomia, que exigem, dentre outras questões, mudanças que contemplem a regulamentação do trabalho temporário, muito utilizado pelo setor, que é fiscalizado pela regularidade do registro de empregado, o pagamento do 13º salário e a jornada de trabalho, além de outros itens.
As leis Antifumo e Seca tornaram-se um empecilho para as pessoas frequentarem os bares e restaurantes. A limitação dos lugares para fumar gerou um desconforto para os fumantes que têm que se ausentar das mesas, indo para as calçadas, na maioria em situações desagradáveis. A proibição do uso de bebidas alcoólicas por parte dos motoristas cerceou, em diversos casos, a ida a estabelecimentos de A&B, um desistímulo para os consumidores saírem de casa.
Em reportagem para a Agência Brasil, Percival Marciato, presidente da regional de São Paulo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), cita que “daqui a pouco, bares e restaurantes vão parecer uma repartição pública, com cartazes e dizeres. E estamos falando de um local onde as pessoas vão para descontrair. Há cada vez mais intervenção do Estado, dizendo o que o indivíduo pode ou não pode fazer e limitando a liberdade.”
O Código de Defesa do Consumidor deixou as pessoas mais fortalecidas nas relações comerciais, o que as fez mais exigentes também com produtos e serviços alimentícios.
Uma legislação que beneficiou muito os comensais foi a RDC 216, de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, pois segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), dados sobre a situação alimentar mostram incidência em 2010/OMS de 351 mil mortes, 582 milhões de casos de contaminações alimentares e 200 doenças de origem alimentar.
Esta Norma que deve ser praticada em todo território nacional, aborda aspectos sobre infraestrutura, fluxo de operações, higiene geral, saúde e comportamento de manipuladores, tratando também de características de fornecedores, recebimento, armazenamento de insumos, higienização de ambientes, equipamentos e utensílios, manejo de resíduos, hábitos pessoais, controle de pragas (animais microscópicos que se tornam transmissores de doenças e contaminação para o homem ou ambiente), tratamento da água utilizada na produção de alimentos e higiene, cuidados gerais no preparo de alimentos, padronização de procedimentos técnicos, dentre outros.
Embora a aplicação desta legislação gere mais custos para os empresários, estes devem se convencer de que as boas práticas de manipulação de alimentos representam a prevenção dos riscos à saúde do comensal. O atendimento à esta legislação gera maior competitividade e aumento do valor agregado dos produtos, da credibilidade da empresa, ampliando a satisfação do cliente, com redução de perdas/custos e a não ocorrência de penalização pela inobservância ou desobediência ao disposto na Resolução, o que configura infração de natureza sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas.
A aplicação da RDC é tida como benéfica para os dois lados: empresários, pela viabilização de custos de produção, e consumidores, pela aquisição de alimentos com atributos de qualidade e em forma de saúde.
Os dois lados também são afetados pela sobrecarga decorrente da legislação fiscal e tributária, que faz doer bolsos e minguar negócios.
Sabe-se das dificuldades da fiscalização na aplicação das legislações descritas em todos os casos acima. Mas, isso não impede que cidadãos, clientes ou investidores no setor de alimentação, cumpram seus deveres para terem seus direitos.
É cada um fazendo sua parte!
Por Denise Alves Pereira e Fabiana Roberto Soares
Tendências da Gastronomia no Brasil http://espacogourmetmundodagastronomia.com/2015/07/07/tendencias-da-gastronomia-no-brasil/
Serviço de Posturas PBH http://portalpbh.pbh.gov.br/pbh/ecp/comunidade.do?evento=portlet&pIdPlc=ecpTaxonomiaMenuPortal&app=regulacaourbana&tax=27377&lang=pt_br&pg=5570&taxp=0&
Código de Defesa do Consumidor http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm
Lei Seca http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/integra-da-lei-12-7602012-que-endureceu-a-lei-seca/
Lei Antifumo http://portalarquivos.saude.gov.br/campanhas/leiantifumo/index.html
RDC 216 http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Servicos+de+Saude/Assunto+de+Interesse/Legislacao/Servicos+de+Alimentacao
Perfil de Fabiana Roberto Soares
Nutricionista pela Universidade Federal de Ouro Preto e pós graduada em Nutrição e Saúde pela WPós Institucional – Brasília/DF.
Nutricionista de Qualidade: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – MG – Setor Hotelaria e Gastronomia do Centro de Formação Profissional Belo Horizonte.
Top de linha , seu blog tem informações valiosíssimas .
Obrigada, Giselle.
Algumas informações em sua matéria estão bem fundamentadas, porém, sua crítica à lei seca e à lei antifumo é um desastre, e uma vergonha para alguém que presta consultoria na área de alimentos, pois nas entre linhas do texto “O impacto das leis no setor de alimentação – Tendências da Gastronomia no Brasil – 7a parte” deixam a entender que existe de sua parte apoio à pratica do fumo dentro do próprio estabelecimento. Imagino-me, por exemplo, em um restaurante com minha esposa e meu filho de três meses, tendo que respirar e absorver as toxinas da fumaça de cigarro “ridículo”, jamais voltaria a um estabelecimento onde vivenciasse fato como este, voltaria da porta do estabelecimento de imediato para nunca mais voltar.
Manoel, você parece não ter entendido. Coloquei as questões, em ambos os casos, Lei Antifumo e Seca, como um desafio para os empresários. Conheço muitos clientes que estão deixando de ir aos estabelecimentos por se sentirem desconfortáveis com a situação acima e por terem um maior gasto com o transporte. Cabe aos investidores da área promoverem ações que compensem esse transtorno. Isso é uma realidade. E quando temos redução no número de clientes isso causa um impacto. De maneira alguma me posicionei contra nenhuma das Leis. Até porque não sou fumante e também não gosto de ser incomodada. Boa noite!